O que antes era opção, a partir de hoje é uma obrigação legal: os empregadores devem recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores domésticos. O recolhimento será feito por meio do Simples Doméstico, sistema que irá reunir em um único documento a contribuição ao fundo e os demais encargos trabalhistas assegurados aos domésticos. O módulo simplificado está disponível no portal www.esocial.gov.br, onde o empregador já pode realizar o cadastramento dos seus dados e do doméstico. Segundo dados da Receita Federal, o novo sistema deve tirar da informalidade mais de um milhão de trabalhadores domésticos. O CORREIO traz dicas para ajudar patrões e empregados a cumprir a lei (confira infografia ao lado). O sistema irá emitir a Guia Única (DAE), onde já estarão calculadas todas as obrigações, sejam trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e o FGTS. A partir daí é só imprimir e pagar.O boleto terá um valor correspondente, em média, a 20% do salário do doméstico. O primeiro vencimento será no dia 6 de novembro. “O Simples Doméstico irá integrar todos os recolhimentos que o empregador irá fazer a partir de agora para manter a contratação de um empregado doméstico dentro da lei”, explica o consultor especialista em emprego doméstico e o presidente do portal Doméstica Legal, Mario Avelino. Ainda segundo ele, além de simplificar esta parte mais burocrática, o Simples Doméstico também é uma forma que o governo encontrou de incentivar a formalização deste trabalhador. “O Simples Doméstico é uma maneira mais fácil de estimular o empregador a cumprir suas obrigações e impulsionar esta formalização”.
Conquista A garantia de direitos previstos pelo regime celetista - como é o caso do FGTS, INSS, licença-maternidade, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros - deixou a empregada doméstica Deonice Fernandes aliviada. “Até que enfim, né? Há muito tempo que se vinha falando disso, mas agora a gente sabe de verdade que vai ter o mesmo direito dos outros trabalhadores”, comemora. Doméstica há mais de 20 anos, Deonice vê o recolhimento do FGTS como uma das conquistas mais significativas. “O nosso trabalho também é digno e honesto. Agora sei que com meus tempos de trabalho vou ter direito a essa reserva, é um dinheirinho guardado que a gente já pode contar”, fala. O sistema completo entrará no ar dentro do portal do e-Social no decorrer do mês. Segundo cálculos do presidente da Lalabee, plataforma online de gestão das obrigações do empregador doméstico, Marcos Machuca, no geral, as mudanças na folha podem significar um acréscimo de 25,75% nos custos. Ainda assim é mais vantagem regularizar a vida do profissional. “De fato aumenta o custo, mas em compensação traz uma segurança maior para o empregador com a inclusão do trabalhador na Previdência e no INSS, a contratação por tempo determinado para casos especiais e a redução do risco de responder por ações trabalhistas”, argumenta. A Guia Única estará disponível para pagamento da competência de outubro, cujo vencimento será 6 de novembro. A competência de setembro será paga pelo sistema antigo, até 7 de outubro, como reforça Machuca. “Se ele fizer tudo direitinho, não vai ter problemas”, diz.
Contrapartida A professora Stilene Daú reconhece a necessidade de garantir os direitos trabalhistas das domésticas, mas acredita que é necessário um retorno para quem emprega. “A gente sabe que é justo, mas não deixa de ser uma despesa a mais, principalmente diante de um cenário econômico difícil”. Atualmente, ela assina a carteira de Deonice, com quem está há 6 anos, e paga um salário mínimo mais encargos trabalhistas e vale-transporte. “Não é o caso de Nice, mas falta também capacitação para o empregado doméstico. Deveria haver políticas neste sentido, já que a doméstica passa a ser tratada como uma funcionária, assim como em uma empresa”, opina. A partir de agora, o acréscimo representa o valor referente a 20% do salário pago à empregada, percentual que corresponde a 8% do INSS patronal, 0,8% do seguro acidente de trabalho, 8% do FGTS e 3,2% da antecipação da multa por demissão sem justa causa. Caso a empregada doméstica peça demissão ou o empregador a demita por justa causa, o valor da multa por demissão sem justa causa retorna para o empregador. Já o valor do FGTS irá incidir sobre o salário total, acrescido das horas extras, como garante Marcos Machuca, da Lalabee. “No final do mês, ele deve alimentar o sistema com as horas trabalhadas. Por isso é preciso ficar atento ao controle das horas”.
Benefícios A doméstica Janine Moura já está usufruindo dos novos direitos. Ela está retornando hoje da licença-maternidade."Se eu não tivesse agora uma carteira assinada e o direito a esse benefício estaria em casa cuidando de minha filha e sem receber salário”. Patroa de Janine, a turismóloga Naira Saldanha paga, em média, R$ 1,3 mil à doméstica. “Já venho exercitando o pagamento desses direitos há um tempinho. Faço questão de colocar tudo lá no contracheque para que não gere dúvidas para ambas as partes”. O controle de horas virou rotina. “Não deixo passar nada. É bom tanto para mim, quanto para ela também”, assegura. O Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado da Bahia (Sindidomésticas) estima que 80% das profissionais que procuram a instituição ainda não estão formalizadas com carteira assinada. Na Bahia, são 500 mil empregadas domésticas, sendo que 150 mil delas estão em Salvador. “É preciso que haja uma mudança de mentalidade por parte dos patrões, e até mesmo das profissionais, se não esses direitos não saem do papel”, ressalta a presidente do Sindidomésticas, Creuza Oliveira. A categoria reconhece o avanço, mas ainda reivindica outras mudanças. “Ainda não é o que a gente queria, mas com certeza é um avanço. Ainda discordamos do seguro-desemprego assegurado só por 3 meses. Precisamos de uma equiparação também quanto a este benefício”, defende ela.
PRINCIPAIS MUDANÇAS COM PEC DAS DOMÉSTICAS
Demissão sem justa causa O empregador fica obrigado a depositar, todo mês, 3,2% em relação ao salário do trabalhador em um fundo destinado à multa rescisória. O montante é repassado ao empregado em caso de demissão sem justa causa. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Deverão ser recolhidos 8% de FGTS e mais 8% para o INSS.
Adicional noturno O trabalho noturno (das 22h às 5h) passa a valer 20% a mais do que o diurno. A hora-trabalho noturna será mais curta, com duração de 52,5 minutos.
Acidentes de trabalho O patrão terá que pagar 0,8% sobre o salário do empregado para o seguro de acidentes de trabalho.
Salário-família Os empregados domésticos serão beneficiados pelo salário-família quando tiverem filhos com até 14 anos de idade ou para filhos inválidos de qualquer idade.
Viagem As horas em que os empregados domésticos estiverem acompanhando a família do empregador poderão ser compensadas posteriormente. No entanto, durante o período da viagem, a remuneração terá acréscimo de 25%, sem poder descontar custos de alimentação, transporte e hospedagem.
Outros pontos Os trabalhadores domésticos passam a contar também com férias remuneradas, licença-maternidade e remuneração por horas extras. A jornada regular é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Correio
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