Segundo promotor, prefeitura de S. A. de Jesus suspendeu pagamentos das bandas suspeitas de superfaturamento no São João - saj bahia informa

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20 de julho de 2015

Segundo promotor, prefeitura de S. A. de Jesus suspendeu pagamentos das bandas suspeitas de superfaturamento no São João



    Antes do evento de São João em Santo Antônio de Jesus, o Ministério Público (MP) recomendou à administração municipal a suspensão no pagamento referente à segunda parcela de algumas bandas após as apresentações e a análise dos contratos, pois de acordo com investigações feitas, chegou-se à conclusão de que supostamente estaria havendo superfaturamento, onde as atrações estariam recebendo mais do que o valor devido de modo que o assunto continuaria a ser investigado pela Justiça. Após a ocasião, em entrevista o prefeito Humberto Leite (PDT) havia dito que a orientação é dada pelo MP todos os anos, inclusive já estava até acostumado com a situação, pois há uma assessoria na Prefeitura para analisar as coisas. De acordo com o Promotor de Justiça Dr. João Manoel Rodrigues, a prefeitura informou que as segundas parcelas dos grupos citados na recomendação foram suspensas até a reanálise dos processos de inexigibilidade. “Informaram-me que novos documentos foram requisitados pelo setor responsável pelas averiguações para ver se o valor estava condizente com a parte cobrada pelo trabalho nos festejos juninos, documentos que consistem nas notas fiscais vindas dos outros municípios nos quais houve a apresentação das bandas. Enquanto a reanálise não for finalizada, os pagamentos da segunda parcela continuarão suspensos. Em parte dos contratos já houve a readequação dos valores acordados”, declarou. Segundo Dr. João, as averiguações devem ser concluídas no final desta semana ou começo da próxima e caso seja detectada alguma irregularidade nos valores cobrados ou nos processos de inexigibilidade que culminaram nas contratações, caberá ao Ministério Público ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Caso haja provas do envolvimento de qualquer agente público por dano ao erário por causa do sobrepreço ou por desrespeito ao que diz a Lei de licitações.

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