Por decisão do conselheiro Paulo Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que recebem os benefícios “adicional de função” e “estabilidade econômica” devem cumprir a jornada de trabalho de oito horas, e não de seis horas. O conselheiro analisou dois pedidos em Procedimentos de Controle Administrativo (PCA), do Sindicato dos Servidores Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) e da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Assteba), contra atos do TJ-BA. Para o TJ, a jornada diferenciada nesses casos violaria os postulados da moralidade, eficiência e probidade administrativa. O conselheiro, na decisão, afirma que o Decreto Judiciário 126/2010 , que altera o artigo 1º do Decreto Judiciário de 95/2010, determina que “os servidores ocupantes de cargos comissionados, bem como os que tenham adquirido estabilidade econômica, os que percebem vantagem pessoal decorrente de Regime de Tempo Integral (RTI) e Condições Especiais de Trabalho (CET) e os que percebem a gratificação de adicional de função, incorporada ou não, cumpram jornada mínima de oito horas diárias, observando-se o intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para descanso e alimentação, não computado na duração do trabalho”
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