O Estado do Espírito Santo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 200 mil por tortura de 56 detentos em penitenciárias estaduais. O valor será corrigido monetariamente e será destinado ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpen). A tortura foi cometida nas penitenciárias de Vila Velha III (PEVV III), no Complexo do Xuri, em janeiro de 2013. O juiz Aldary Nunes Junior, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Vila Velha, acatou o pedido da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Espírito Santo contra o Estado. Segundo os autos, no dia 02 de janeiro de 2013, os agentes da Diretoria de Segurança Penitenciária (DSP) teriam invadido as galerias D e E, lançando bombas de gás e disparando tiros de borracha em direção aos internos. A ação teria ocorrido sob a justificativa de que os presos teriam chutado o “chapão”, cela em que toda a área de grades é fechada por chapa de aço, com apenas uma pequena abertura. Ainda de acordo com os autos, os agentes teriam levado os detentos para o banho de sol, utilizando gás de pimenta e lacrimogêneo, alocando-os na parte do pátio sem proteção contra o sol, sentados e vestidos apenas com bermudas do uniforme, o que teria provocado queimaduras nos internos. Além disso, o grupo teria agredido os penitenciários com tapas e chutes, com tortura psicológica também sendo deferida. O Estado, em sua defesa, alegou que os “agentes penitenciários do Complexo do Xuri não praticaram ato de tortura, mas sim ato de revista pessoal dos internos logo após motim, em prol da segurança interna da unidade e dos servidores que prestam serviço naquele local”. O juiz afirmou que não há dúvidas de que houve forte dano moral coletivo. “A prova dos autos é flagrante em demonstrar que houve represália aos detentos. Entretanto, ainda que a conduta do requerido [Estado] tenha se pautado em ‘ato de revista pessoal’, tal deveria ocorrer de forma cometida, sem abusos, sem exposição dos detentos à situação de penúria, de grave dor física e psicológica”, destaca em sua sentença.
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