Vendedor está obrigado a informar previamente comprador sobre ocorrências de furto, multas, taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que limite ou impeça a circulação do veículo
Entrou em vigor, na última segunda feira, a Lei 13.111/2015 que dá mais transparência ao consumidor na hora da compra de veículos novos e usados. A nova determinação vale para todas as lojas que vendem veículos automotores (carros, motos, ônibus, caminhões). Agora, o vendedor é obrigado a apresentar o histórico do automóvel, incluindo ocorrências de furto, multas, taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que limite ou impeça a circulação do veículo ao comprador antes de fechar negócio.
O contrato de compra e venda também deverá informar o valor dos impostos incidentes, permitindo ao comprador verificar quanto pagaria sem tributos. O fornecedor que descumprir as novas regras arcará com o pagamento do valor correspondente aos débitos incidentes sobre o veículo e existentes até o momento de sua aquisição pelo comprador.
O Procon-SP lembra que, caso o negócio seja realizado entre pessoas físicas, o vendedor não estará obrigado a apresentar estas informações. A nova lei vale apenas para o comércio. O comprador que não receber a documentação prevista na lei poderá formalizar queixa no órgão de defesa do consumidor mais próximo.
O Globo

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